28 de Abril - Dia Mundial da Segurança e Saúde no TrabalhoNeste dia 28 de Abril em que se comemora o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, a USNA/cgtp-in começa por lembrar que, neste ano de 2011, Portugal comemora também o 20.º aniversário da publicação do primeiro regime jurídico da segurança, higiene e saúde no trabalho – o Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, que transpôs para o nosso ordenamento jurídico a Directiva 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, a directiva-quadro em matéria de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Este diploma, entretanto revogado, constitui ainda hoje a base do regime de segurança e saúde no trabalho em vigor – a Lei 102/2009, de 10 de Setembro, que dele guarda a estrutura, a filosofia e os princípios gerais de aplicação.
Ao longo destes 20 anos, muita legislação foi publicada, regulando diversas matérias na área da prevenção e promoção da segurança e saúde no trabalho, grande parte em transposição de directivas comunitárias, que tinham como objectivo completar as disposições da directiva quadro em matérias e situações específicas.
Este período, tão fértil em produção legislativa e durante o qual foram inclusivamente celebrados dois acordos de concertação social relativos à prevenção e à segurança e saúde no trabalho, representou uma oportunidade impar de trazer para o centro do debate político, social e económico a prevenção dos riscos laborais como importante factor de desenvolvimento de relações de trabalho mais saudáveis e mais respeitadoras da condição humana dos trabalhadores.
Porém, este foi também um período de oportunidades perdidas a diversos níveis.
Ao cabo destes 20 anos, Portugal continua a ocupar um lugar nada honroso, no quadro da União Europeia, no que respeita aos índices de sinistralidade laboral – em cada ano, continuam a ser vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais milhares de trabalhadores e trabalhadoras, para os quais o trabalho não representou a tal oportunidade de valorização profissional, social e pessoal de que fala a nossa Constituição; muito pelo contrário foi o factor que determinou a destruição ou interrupção da sua vida e das suas esperanças, bem como das respectivas famílias.
A USNA/cgtp-in considera que a crise económica e acima de tudo, social, que estamos a viver, não pode servir como justificação para a falta de investimento na prevenção.
É inaceitável que, no momento que vivemos, a parcela da taxa social única destinada à prevenção e à promoção da segurança e saúde no trabalho seja objecto de cortes sucessivos, que resultam na redução da capacidade de intervenção da ACT na construção de uma cultura de prevenção.
Passados que são 20 anos da publicação da primeira Lei da Segurança e Saúde no Trabalho, para além da implementação séria de políticas de promoção da segurança e saúde no trabalho, é tempo de promover, quer através da inspecção, quer através da criminalização, a efectiva responsabilização daqueles que, conhecendo a lei e os seus deveres continuam intencionalmente a prevaricar e a não cumprir, contando com a negligência, anuência e cumplicidade de todos os que, tendo a responsabilidade de denunciar e punir semelhantes actuações, persistem em nada fazer.
A prevenção é, antes de tudo, um dever moral para com o país. Façamos deste dia o ponto de partida para um trabalho mais digno, mais seguro e mais humano.
A SITUAÇÃO NO DISTRITO DE PORTALEGRE
Entre 2000 e 2008 houve 14,6 mil acidentes de trabalho no distrito de Portalegre.
Mais de 20 trabalhadores perderem a vida.
Mais de metade dos acidentes de trabalho (53,3%) verificam-se entre os trabalhadores com idades compreendidas entre os 25 e os 44 anos.
A maioria dos acidentes ocorre no sector dos serviços (44,2%), destacando-se o comércio (com 14,4%), a administração pública (com 10,8%) e a saúde e a acção social (com 6,5%).
Na indústria ocorreram 42,4% dos acidentes do distrito, designadamente na indústria transformadora (23,3%) e na construção (18,3%). Na indústria transformadora destacam-se as indústrias alimentares, de bebidas e tabaco (9,1%) e a indústria da madeira e da cortiça (3,8%).
Os restantes acidentes de trabalho (13,5%) verificaram-se na agricultura.
A maioria dos acidentes ocorre no sector dos serviços (44,2%), destacando-se o comércio (com 14,4%), a administração pública (com 10,8%) e a saúde e a acção social (com 6,5%).
Na indústria ocorreram 42,4% dos acidentes do distrito, designadamente na indústria transformadora (23,3%) e na construção (18,3%). Na indústria transformadora destacam-se as indústrias alimentares, de bebidas e tabaco (9,1%) e a indústria da madeira e da cortiça (3,8%).
Os restantes acidentes de trabalho (13,5%) verificaram-se na agricultura.
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