
Em Portalegre, os docentes reuniram-se na Praça da República, no centro da cidade.Em Évora, a manifestação decorreu em frente aos Paços do Concelho. Em Beja, a acção, inicialmente convocada para o Largo de São João, acabou por decorrer no cine-teatro Pax Júlia devido ao mau tempo. Recorde-se que as concentrações realizadas nas capitais de distrito e noutras localidades, de norte a sul do País, nos dias 25, 26, 27 e 28 de Novembro, envolveram, no total, mais de 70 000 docentes, como já sublinhou a Plataforma Sindical. Nesta derradeira etapa, em terras do Sul, o tempo não ajudou mas a firme determinação dos educadores e professores, em luta pela sua dignidade profissional, não ficou diminuída.
O próximo passo é já amanhã: a Greve Nacional.
O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se como uma garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.
Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito!
Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências o SPZS tem no seu site um conjunto de informações que respondem a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem.
Que nenhum professor fique de fora.
Que nenhum dos encarregados de educação que somos todos nós deixe de afirmar a sua solidariedade para com a luta dos professores.
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